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O que precisa de saber, para alugar um veículo em RentADrive.pt - Aluguer de veiculos na Ilha da madeira

 Contactos gerais e de emergência

Em caso de acidente ligue o 112, ou ligue-nos para o número (+351) 960 003 997.

Número de emergência na ilha da Madeira é 112.

Acidentes e danos de veículos.AVARIAS E ACIDENTES

Todas as viaturas são entregues em perfeito estado de funcionamento, equipado com todos os acessórios, não apresentando quaisquer defeitos aparentes. Em caso de avaria ou acidente, o cliente compromete-se a informar a RentADrive pelo telefone, no prazo máximo de 24 horas, para que a equipa RentADrive possa aconselhar o cliente e acompanhar todo o processo. Caso se justifique e se considere necessário, recomenda-se ao cliente ligar para a Assistência em Viagem e/ou para as autoridades Policiais

Erros:

 Os erros óbvios e erros tipográficos óbvios não são vinculativos. Por exemplo, se reservar um carro que foi disponibilizado por engano a EUR 1, a sua reserva poderá ser cancelada e reembolsaremos qualquer valor que tenha pagado.

- Em caso de dificuldades mecânicas ou acidentes envolvendo o seu carro, é importante que nos sejam comunicados detalhes imediatamente chamados para (+351) 960 003 997.

- Em caso de acidente, deve também preencher um formulário de relatório de acidente até ao final do período de aluguer.

- A polícia local (Chamada 112) também deve ser notificada em caso de acidentes/feridos e um relatório policial assinado obtido.

- Devem também ser obtidos todos os pormenores de terceiros.

- Não lhe é dada autoridade para reparar um veículo, e deve reter cópias de toda a documentação do aluguer no caso de uma companhia de seguros estar envolvida.

- A sua cobertura de seguro pode ser invalidada se este procedimento não for seguido corretamente e isso pode prejudicar qualquer pedido de indemnização.

Veículos Recolha e substituição da entrega:

-O cliente irá receber a viatura, com a manutenção efetuada e em boas condições de limpeza, com a respetiva documentação obrigatória – incluindo o contrato de aluguer e deverá devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

- Na entrega e na recolha do seu veiculo, será feita uma verificação visual dos danos na presença do cliente.

- Os veículos devem ser devolvidos com o mesmo nível de combustível que o entregue, o combustível adicional no regresso não será reembolsado.

- Todos os locais para recolha e entrega serão de acordo com a reserva feita.

- As mudanças de localização são possíveis, mas o contacto deve ser feito com 24 horas de antecedência.

- Se necessário, os veículos podem ser substituídos por outros do mesmo grupo ou superior, dependendo da disponibilidade. As imagens dos veículos mostradas no processo de reserva são apenas para identificação de grupo. Características exteriores/interiores e cores podem ser diferentes do veículo real que está sendo alugado.

 Requisitos dos condutores e passageiros.

- Os condutores com idade inferior a 21 ou mais de 70 anos devem ser aprovados por nós num contacto prévio. Todos os condutores devem ter uma carta de condução válida para o veículo alugado e devem estar dentro da data de validade. O número de passageiros está limitado aos lugares oficiais do veículo.

- O seguro completo é válido para motorista e passageiros.

Pagamentos

RentADrive.pt - Rent a Car Madeira tem vários tipos de pagamentos em algumas situações pode haver taxas de depósito ou outro tipo de pagamentos antecipados:

- Ao efetuar reservas online, dispomos dos seguintes métodos de pagamento:

- Cash or Pay no Pick-Up, PayPal e PayPal express, Visa, Mastercard, transferência bancária e temos uma Máquina de Cartões móveis para pagamentos no local!

- O pagamento no Pick-Up é feito ao recolher o veículo e pode ser feito em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.

Preços, impostos e período de aluguer.

- Todos os preços incluem impostos de acordo com os Termos Financeiros Portugueses,

- A cobertura extra é fornecida como um extra (não obrigatório, todos os nossos veículos estão seguros) , encontre-os no seu formulário de reserva no momento da reserva.

*Posso reservar sem cartão de crédito:

Sim pode reservar sem cartão de crédito para isso precisará adicionar uma cobertura extra, caso contrário a RentADrive.pt reservamos o direito de bloquear o valor da franquia no seu cartão de crédito ou solicitar um depósito dependendo dos termos acordados, de acordo com as categorias de veículos na lista abaixo.

Nota:

Se adicionado sCDW , Não precisará de cartão de crédito ou depósito de franquia. 

Franquias e caução.

Quando contrata o Pacote BASE está incluído no preço do aluguer da viatura o seguro contra terceiros, sendo da sua responsabilidade qualquer dano causado na viatura, independentemente do valor da franquia. Dependendo do grupo de veículo, o locatário será responsável pelo seguinte valor de franquia, a menos que seja adicionada cobertura extra Exemplo: super(CDW):

• Grupo A 800,00€

• GrupoA+ 900€

• Grupo B 1200

• Grupo B Auto 1250

• Grupo B+ 1250€

• Grupo B Auto 1350€

• Grupo C Auto 1500€

Tenha em atenção que em caso de acidente/colisão com outro veículo o locatário deverá contactar as autoridades locais para obter o relatório do acidente (telefone para Portugal: 112). Além disso, se o Boletim de Ocorrência e a “Declaração Amigável” devidamente assinados por ambos os condutores não forem entregues à RentADrive.pt Rent a Car Madeira o locatário será responsável por todos os danos.

Reservamo-nos o direito de aceitar seguros de terceiros. (Exemplo de seguro de cartão de crédito)

- (por favor, verifique "O que não está incluído").

- O período mínimo de aluguer é de 24 horas. Se a data de devolução não for respeitada, pode ser aplicado um custo adicional e as autoridades serão notificadas como "carro desaparecido/roubado".

O que não está incluído?

- Danos interiores do carro, chaves perdidas ou ferramentas danificadas, combustível errado limpeza e reparação do sistema de combustível, rodas jantes e pneus, para brisas, janelas e espelhos,Farois,(Depende da sitação/Local como exemplo em locais onde a sinalização de queda de pedras seja visivel.) artigos pessoais roubados, serviços de reboque e serviços de táxi ou transfer se não forem autorizados previamente por nós.

- Multas de estacionamento, estacionamento e trânsito são da responsabilidade do condutor.

Posso levar o carro alugado para a Ilha do Porto Santo de Ferry?

Não é permitido ao cliente levar o carro para a Ilha do Porto Santo de ferry. Os nossos carros não estão autorizados a sair da Ilha da Madeira.

Preços Taxas e período de Reserva 

Reservas de 6 dias ou menos, um custo de €20 será aplicado para o serviço de entrega/devolução do veículo.

Para reservas de 7 dias ou mais, este serviço é gratuito.

Ofertas especiais de entrega gratuita no aeroporto ou no Funchal podem ser negociadas na hora da reserva.

 Preços de época:

Os preços podem mudar durante épocas altas como Natal/final do ano, Páscoa, Festa da Flor, verão ou outros eventos e datas especiais devido à elevada procura de automóveis.

 Entrega e devolução dos Veículos:

- O veículo será entregue de acordo com o local informado quando confirmou o seu vale de reserva.

- Se a opção fosse o aeroporto ou qualquer outro local, um funcionário da RentADrive.pt Rent a Car Madeira estará à sua espera no sitio conforme combinado.

Os veículos nunca devem ser abandonados na devolução , Serão cobrados todos os encargos ao cliente.

- Os atrasos de voo não são cobertos pelo preço e as taxas adicionais podem ser cobradas se não forem previamente selecionadas.

                                 Procedimentos de cancelamento de aluguer

Os cancelamentos devem ser informadas por e-mail ou telefone/WhatsApp +351 960 003 997 até 48 horas antes da data de início do aluguer. Não há nenhuma taxa para cancelamentos, mas o cliente pode ser adicionado à lista negra de reservas  futuras, no nosso rent-a-car e parceiros, se o procedimento de cancelamento não for seguido.

No entanto, se já tiver levantado a sua viatura, efectuado o pagamento e decidir devolvê-la antes do previsto, a nossa política é de não reembolso.

No-Show(não comparecimento)

No aluguer de automóveis, o no-show é a situação em que o locatário não cancela a reserva e não comparece para fazer a reserva.

Haverá uma cobrança para uma situação de não comparecimento, onde o cliente será responsável por todas as cobranças, incluindo multas e encargos do período de aluguer.

Contacto de emergência 24H: (+351) 960 003 997 Email: info@rentadrive.pt Polícia: 112 

Condições Gerais do Contrato de Aluguer

PEDRO & NINO GOMES LDA , NIPC 517180197, sociedade por quotas, com sede no Caminho da Achada 101 R/C Dº 9000-208, Funchal, adiante designada por RentADdrive com a morada do balcão de atendimento em Caminho da Igreja Nova nº 8 São Roque 9020-312 Funchal , aluga ao Cliente identificado na página 1 deste contrato o veículo descrito no mesmo nos termos e condições especificados no Contrato de Aluguer, de que o Cliente toma conhecimento, concorda, e com a assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.

Artigo 1º - Utilização do veículo.

1-O Cliente deve usar o veículo com a devida diligência, de acordo com as características do mesmo, respeitando as regras de trânsito aplicáveis aos veículos a motor e de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa provocar danos no veículo ou em terceiros.

2-É, também, obrigação do Cliente não permitir a condução do veículo a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com este contrato de aluguer, sendo o Cliente, o responsável direto por qualquer dano ou prejuízo ocorrido no veículo ou em terceiros, se permitir que tal aconteça. Em qualquer situação em que não se cumpra o estabelecido nesta Cláusula, será havido e entende-se como utilização não autorizada.

3-O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores do veículo pela utilização não autorizada do mesmo, e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas feitas de acordo com o estabelecido nestas Condições Gerais.

4- No caso de existir uma ação judicial que abranja as situações anteriores, o Cliente pagará todas as despesas judiciais, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.

5- A utilização não autorizada inclui, sem limitar, os seguintes casos:

a) Empurrar ou rebocar qualquer outro veículo.

b) Circular em lugares que não são aptos para o transporte público, como, por exemplo, praias, circuitos de competição automóvel, caminhos florestais, estradas privadas, estradas de terra, estradas de gravilha ou que não estejam aptas para a circulação automóvel.

c) Circular em estradas não pavimentadas, ou pavimentadas, mas com graves deficiências, que possam provocar danos na parte inferior do veículo.

d) Circular com o veículo por áreas interditas, concretamente, pistas de aeroporto e outras vias associadas com o uso da aviação civil e militar.

e) Imprudência perante a informação transmitida no painel instrumentos ou sinais de advertência de mau funcionamento do veículo.

f) Transporte de bens ou animais e especialmente de substâncias perigosas, inflamáveis e ou nocivas para o veículo e para os seus ocupantes.

g) O transporte de pessoas ou bens que direta ou indiretamente impliquem, em contrapartida, um pagamento ao Cliente.

h) O subaluguer do veículo.

i) A utilização do veículo em qualquer atividade contrária à lei.

j) O transporte de um número de pessoas ou quantidade de bagagem superior ao autorizado para o veículo.

k) Qualquer tipo de manipulação ou intervenção no conta-quilómetros, bem como o mau funcionamento do mesmo, o qual deverá ser comunicado a RentADrive.

l) Transporte de bagagem ou de qualquer elemento físico sobre o teto do veículo, mesmo usando um dispositivo próprio.

m) Deixar objetos à vista no veículo suscetíveis de serem roubados com os consequentes danos no veículo.

n) Sujar o interior do veículo para além do que implica uma utilização normal e cuidadosa do mesmo.

o) Condução do veículo num estado de fadiga, doença ou sob a influência do álcool, medicamentos ou drogas.

p) Condução imprudente.

q) Utilização do veículo para atividades de aprendizagem da condução, em qualquer circunstância, e ou o ensino de qualquer técnica especial de condução.

r) Condução contrária às normas legais de trânsito rodoviário.

s) Condução do veículo alugado por uma pessoa não autorizada no contrato, quer seja como Cliente/s e/ou condutor/es adicional/ais.

t) Condução do veículo fora dos limites geográficos estabelecidos nas condições particulares para o posto de atendimento de origem do aluguer.

u) Utilização do veículo depois de ter terminado o período de aluguer.

6- O uso não autorizado pelo Cliente facultará a RentADrive o direito de resolver antecipadamente o Contrato de Aluguer por incumprimento culposo do mesmo, imputando-lhe, se disso for caso, as respetivas indemnizações por perdas e danos.

Artigo 2º - Estado do veículo

1 -O Cliente expressamente declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos na secção própria da página 1 desse mesmo contrato "Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos e que recebeu o veículo, equipado com cinco pneus em boas condições e sem furos, comprometendo-se o cliente a devolver o veículo nas condições em que lhe foi entregue. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus, por razões alheias à sua utilização normal, poderá o Cliente ser obrigado a proceder de imediato, por sua conta e à sua custa, à substituição, por pneu com as mesmas características e da mesma marca, consoante os seguros contratados.

2 -O Cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo e/ou acessório, nem efetuar quaisquer modificações no exterior nem no interior da viatura, caso contrário o Cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo para o seu estado original, bem como, os danos e prejuízos causados à RentADrive.

3 -O Cliente deverá, também, tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, nomeadamente, deve verificar regularmente o estado do óleo, água, pressão dos pneus, e qualquer anomalia verificada no painel de instrumentos.

Artigo 3º - Manutenção e Reparação do Veículo

1-A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta da RentADdrive Todas as reparações ocasionais ocorridas por causa direta imputável ao Cliente, ou ainda por uma causa acidental, poderão ser por conta do Cliente consoante os seguros contratados e executadas pela RentADdrive ou por quem esta indicar.

2-Caso o Cliente se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, deve imobilizá-lo e contactar de imediato a RentADdrive para o nosso contacto de assistência disponível 24 horas.

3-A RentADdrive não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias e ou viagem.

Artigo 4º -Combustíveis

1-A viatura é entregue atestada de combustível e deve ser devolvida também atestada.

A política de combustível usada pela RentADrive é de cheio para cheio que consiste unicamente na entrega de um veículo com o depósito de combustível cheio, devendo o Cliente devolver o veículo à RentADrive no lugar de entrega acordado, também com o depósito cheio e devendo tramitar o check-in do veículo para efeitos de verificação do combustível.

2-Além disso, o Cliente deverá prestar uma caução aquando do aluguer equivalente ao valor do depósito de combustível que lhe será reembolsada após a devolução do veículo depois de verificado o correto cumprimento das condições desta oferta.

3-Se a obrigação de devolver o carro com o depósito cheio não for cumprida pelo Cliente, ser-lhe-á descontado da caução o montante de combustível que a RentADrive tiver de abastecer até atestar o depósito, acrescido das taxas constantes na tabela II anexa, nomeadamente taxa administrativa e deslocação.

4-Caso a caução seja inferior ao montante debitado, o Cliente aceita e desde já autoriza que a diferença seja cobrada no seu cartão de crédito, e consequentemente, na sua conta pessoal.

5-No caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados á viatura, sem oposição aos seus montantes.

Artigo 5º - Seguros e Coberturas

1- As tarifas de aluguer incluem as coberturas do Seguro Obrigatório do Automóvel e de Responsabilidade Civil pelos danos e prejuízos contra terceiros derivados do uso e da circulação do veículo. Estas coberturas ficam garantidas e são assumidas pela companhia de seguros com a qual a RentADdrive tiver contratada correspondente apólice de seguro e ficam sujeitas às cláusulas gerais e particulares da mesma e à lei em vigor. Através da assinatura do contrato de aluguer, o Cliente adere como segurado à mencionada apólice, cujas condições estão ao seu dispor na estação de aluguer da RentADdrive.

2-As tarifas de aluguer também incluem a Proteção Básica RentADdrive na qual se incluem os danos provocados no veículo como consequência de:

a) Colisão;

b) Roubo;

c) Incêndio Fortuito ou Atos de Vandalismo,

A Proteção Básica RentADdrive contempla sempre uma franquia para os ditos danos da qual é responsável direto o cliente. A franquia referida tem de ser garantida mediante o pagamento da correspondente caução ou mediante a contratação de uma Cobertura Adicional.

3-A Proteção Básica RentADdrive será válida sempre que se cumprirem as seguintes condições:

a) Que o Cliente, em caso de colisão, envie à RentADdrive dentro do prazo de quarenta e oito horas após o sinistro, os dados completos da outra parte e possíveis testemunhas, preenchendo um relatório de acidente, na forma de uma ‘Declaração Amigável de Acidente Automóvel’ -DAAA – detalhando a matrícula, o nome e a morada da outra parte, as circunstâncias da colisão, um croqui do acidente, o nome da seguradora e, sempre que for possível, o número de apólice do seguro, tudo isto assinado pelos dois condutores implicados no acidente, ou, caso não a tenha, o ‘Relatório de Sinistro’, que será facilitado pela RentADdrive.

b) Que a companhia de seguros não rejeite a responsabilidade pela assunção do sinistro, em consequência de condução do veículo nas condições físicas e psíquicas exigidas pelo Código de Estrada.

c) Que a colisão, furto, incêndio ou ato de vandalismo não tenha ocorrido durante o decorrer de um uso não autorizado, como os mencionados no artigo 1º ou por ato ou omissão infringindo qualquer das condições contempladas neste contrato.

d) Que o Cliente tenha informado a RentADdrive sobre a colisão, o roubo, incêndio ou ato de vandalismo produzidos no prazo de quarenta e oito horas decorridas do sinistro, fornecendo a documentação pertinente (relatório de acidente, denúncia perante as autoridades, etc.).

3- Proteção Adicional.

As tarifas de aluguer não incluem, salvo que se contrate expressamente, as diversas Proteções Adicionais, a qual contempla a redução da responsabilidade do cliente na franquia, no ato do aluguer, pode o Cliente optar pelos seguros de proteção complementares:

a) C.D.W (Seguro Danos Próprios): Permite reduzir para o valor da franquia obrigatória no caso de colisão. Valor por dia. (verificando-se a existência de condução imprudente ou violação deliberada dos termos e condições mencionados no contrato de aluguer, o Cliente será responsável pelos danos causados por colisão e capotamento na viatura pagando um valor de franquia conforme tabelas anexas do presente contrato).

b) TP (Coberturas de Furto): Permite reduzir para o valor da franquia obrigatória no caso de furto. Valor por dia. (Se se verificar Condução imprudente ou violação deliberada dos termos e condições mencionados no contrato de aluguer, o cliente será responsável pelo furto total ou parcial na viatura.) pagamento de uma franquia conforme tabelas anexas do presente contrato.

c) P.A.I (Seguro de Ocupantes): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico até 1.000,00 Euros, em caso de morte ou invalidez permanente cobertura de 10.000,00 Euros.

d) C.P.J (Cobertura de Pneus e Jantes): Este seguro quando contratado previamente cobre danos nos pneus e jantes e isenta o(s) condutor(es) pelos danos nas Jantes e pneus do veículo, salvo se resultarem do uso indevido que faça do veículo.

e) C.P (Cobertura Parcial): Permite reduzir para o valor da franquia parcial no caso de danos e ou furto da viatura e ou seus componentes.

f) SUPER C.D.W: Caso previamente contratado, permite reduzir para o valor da franquia a ZERO no caso de acidente ou furto do veiculo. (Condução imprudente invalida estas condições)

g) Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob a influência de álcool ou narcóticos, o C.D.W o C.P e SUPER C.D.W., ficam sem efeito, pagando o Cliente a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.

3-O valor da franquia obrigatória é sempre devido, salvo se for contratado o SUPER C.D.W.

4- Os valores para seguros apresentados são os que constam da tabela II em vigor, e são valores ao dia.

Artigo 6º - Aluguer, Caução e Prolongamento.

1-Os preços do aluguer são determinados pela tabela I, tarifas em vigor e incluem IVA à taxa em vigor.

2-Aquando da Reserva de aluguer o Cliente deve pagar como garantia de reserva, 50% do valor do aluguer. Só após o pagamento deste valor a reserva é considerada.

3-A reserva efetuada poderá ser cancelada a qualquer altura antes do levantamento da viatura, contudo, o depósito efetuado para garantia de reserva não é reembolsável. O mesmo acontece nos casos de "NO-SHOW" do Cliente.

4-A caução não poderá servir para prolongamento do aluguer. Caso o Cliente pretenda prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da RentADdrive ou contactar pelo email reservas@rentadrive.pt , com antecedência mínima de 48 horas, e obter novo contrato, prolongando assim, o período de aluguer. O prolongamento ficará sempre sujeito à aprovação da RentADdrive. Caso não seja possível prolongar o contrato, o Cliente obriga-se a entregar o veículo na data, local e hora acordada no contrato em vigor, sob pena de apresentação de queixa-crime por furto, dano ou abuso de confiança.

5-O dia de aluguer é considerado por cada período de 24 horas.

6-O aluguer mínimo é de 1 dia, 24 horas.

7-Os alugueres só são efetuados a condutores com o mínimo de um ano de carta de condução e 18 anos de idade.

8-Condutores com idade compreendida entre os 18 e 21 anos serão considerados condutores jovens e estão sujeitos á taxa “condutor jovem” conforme tabela I.

9-Se o Cliente decidir rescindir o contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo será integralmente retido como indemnização.

10-A RentADdrive poderá decidir finalizar o aluguer antes da data assinalada na página 1 do contrato, caso verifique a má utilização da viatura e/ ou violação das disposições do contrato e apoderar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, à custa do Cliente.

Artigo 7º - Responsabilidades e Pagamentos

1-Durante o aluguer, o Cliente poderá ser responsável pelos danos causados no interior, pneus e restantes partes da viatura.

2-O Cliente é o único responsável pelas multas, contraordenações e autos levantados contra si, pelos documentos e pelas chaves do veículo. O extravio de documentos e ou chaves da viatura durante o aluguer originará o pagamento para a sua reposição conforme tabela anexa III.

3-A RentADdrive não se responsabiliza por qualquer tipo de objetos ou bens deixados na viatura.

4-O Cliente obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas da celebração do contrato à RentADrive, nomeadamente:

a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer conforme a nossa tabela I;

b) Todos e quaisquer encargos referentes aos seguros complementares, caso contratados, estabelecidos pela nossa tabela de seguros e franquias;

c) Os extras, caso contratados, nomeadamente cadeira de bebé/assento de criança, condutor adicional, taxa condutor jovem, taxa noturna, GPS e entregas em outros locais, de acordo com o estabelecido nas nossas tabelas;

d) Todas as taxas em dívida no âmbito de todas as alíneas anteriores e ainda as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, derivadas por infrações de trânsito ou outra violação de lei imputadas ao veículo durante a utilização do Cliente.

5-O cartão de crédito com que a reserva tenha sido efetuada deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega do veículo. O titular do cartão de crédito deverá ser a pessoa que constará como titular do contrato de aluguer, portanto, o condutor do veículo.

6-O valor da Garantia de Reserva não é reembolsável em caso de cancelamento.

7-O pagamento do aluguer do veículo, seguros, proteções opcionais, impostos, taxas e outros adicionais que o Cliente tenha contratado, será efetuado na moeda local.

8-Método de Pagamento aceite

- Dinheiro

- Cartões de crédito

- Vouchers e Transferência bancária.

9-Seja portador de documentos de identificação válidos.

Artigo 8º - Devolução da Viatura

1-O Cliente, além de ter a obrigação de devolver a viatura, no local, data e hora estabelecidos na página 1 do contrato e em perfeito estado de conservação, compromete-se a não abandonar o veículo. Caso o veículo seja abandonado, a RentADdrive exige ao Cliente o pagamento de:

a) O montante do aluguer correspondente aos dias necessários para reparação do veículo e colocação à disposição para aluguer;

b) Uma indemnização diária conforme tabela III, relativos aos prejuízos económicos provocados devido à imobilização do veículo.

c) Os custos de reboque até ao lugar acordado no contrato para a devolução da viatura.

2-A RentADdrive reserva-se ao direito de propor ações judiciais em caso de desaparecimento/abandono/não devolução da viatura, entre outros, perante as autoridades competentes, recaindo sobre o Cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam dai advir incluindo o pagamento de custos judiciais, coimas e multas.

3-O aluguer termina no dia e local fixado no contrato assinado pelo Cliente.

4-O período de cortesia na devolução do veículo será de 59 minutos, após o qual a RentADrive reserva-se ao direito de cobrar um valor por hora até ao máximo de 6 horas de acordo com a tabela II.

Artigo 9º - Dados Pessoais

1-Quem é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

Pedro & Nino Gomes Lda, NIPC 517180197, sociedade por quotas, com sede no Caminho da Achada 101 R/C Dº 900-208, Funchal email info@rentadrive.pt.

Lei 58/2019 de 08 de agosto que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento Europeu 2016/679

2- Em conformidade com o disposto no Regulamento Europeu 2016/679, Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como em qualquer lei nacional aplicável, informamos que na RentADdrive tratamos os dados pessoais que nos faculta para as seguintes finalidades:

a) Gerir a relação contratual consistente no aluguer de veículos.

b) Gerir e faturar o aluguer de veículos.

c) Gerir possíveis incidentes, incluindo a ocorrência de sinistros durante o período de aluguer do veículo.

d) Gerir os procedimentos e comunicações administrativas que possam derivar da relação contratual.

e) Mantê-lo pontualmente informado, através de correio eletrónico ou qualquer outro meio equivalente, de todas as ofertas, produtos, serviços e promoções, próprias ou de terceiros, que possam ser do seu interesse.

3-Prazo de conservação dos dados.

Informamos que os seus dados serão conservados pelo tempo que seja necessário para a prestação dos serviços ou relação contratual, e enquanto, em qualquer caso, não solicitar a sua supressão, bem como o tempo necessário para dar cumprimento às obrigações legais correspondentes a cada caso, de acordo com cada tipo de dados.

4- A legitimidade para o tratamento dos seus dados pessoais encontra-se:

-Fundamento jurídico para que o tratamento dos seus dados pessoais para os procedimentos (a), (b), (c) e (d) indicados anteriormente na Cláusula 2 é baseado na execução de um contrato com a RentADrive e em relação aos serviços que nos solicitou.

-Da mesma forma, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais para os procedimentos indicados nas alíneas (e) da mesma Cláusula, é baseada no expresso consentimento concedido para cada finalidade no momento da recolha dos seus dados pessoais que nos fornece através das reservas de veículos.

5-Destinatários:

-Os seus dados pessoais serão cedidos a terceiros para processar o pagamento das reservas realizadas (ex. entidades bancárias e/ou financeiras proprietárias dos meios de pagamento utilizados, plataformas de pagamento).

-Além disso, a RentADrive poderá ceder os seus dados a companhias de seguros para a gestão e processamento de sinistros ocorridos durante o período do aluguer.

-Além disso, os seus dados também podem ser cedidos a organismos e autoridades públicas (administrativas ou judiciais) naqueles casos em que uma norma legal assim o estabeleça.

6-Direitos:

-Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, bem como o de solicitar a retificação dos dados incorretos ou, quando necessário, solicitar sua eliminação quando, entre outros motivos, os dados já não forem necessários para os fins a que foram recolhidos.

-Em determinadas circunstâncias, poderá solicitar a limitação do processamento dos seus dados, em cujo caso unicamente os conservaremos para exercer ou contestar reclamações.

-Em determinadas circunstâncias e por motivos relacionados com a sua situação particular, poderá opor-se ao processamento dos seus dados. A RentADrive deixará de processar os dados, exceto por motivos fundamentados, imperativamente, pela Lei, ou para o exercício ou contestação de possíveis reclamações.

-Da mesma forma, pode exercer o direito à portabilidade dos dados, bem como revogar os consentimentos fornecidos a qualquer momento, sem que isso afete a legalidade do tratamento baseado no consentimento prévio à sua retirada.

7-Proveniência

Lembramos que podemos obter diretamente os seus dados pessoais através das redes sociais, no caso de se inscrever ou iniciar sessão no nosso sitio da internet www.rentadrive.pt , com o seu perfil do Facebook, Twitter Instagram Linkedin ou Google.

Artigo 10º Serviço de gestão VIA VERDE

1- Mediante a subscrição deste serviço, a RentADdrive disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Veículo, sendo este responsável pelo pagamento integral do valor de todas as taxas de portagem imputadas à utilização do Automóvel durante o aluguer.

2- Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento posterior à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias, aceitando o Cliente que os respetivos débitos ocorram após o término do Contrato de Aluguer.

3- Nos termos do número anterior, caso se verifique a impossibilidade da cobrança pela RentADdrive dos montantes devidos pelas taxas de portagem, a RentADdrive informará as concessionárias e/ou autoridades competentes da impossibilidade do pagamento, competindo a estas a cobrança coerciva de tais valores e demais custos associados.

4- O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se

encontra instalado, devendo em caso de anomalia dirigir-se á nossa estação da RentADdrive para a substituição do mesmo.

5- A não subscrição do presente serviço determina a responsabilidade do Cliente pelas transposições dos pórticos de portagem, nos termos definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

Artigo 11º - Apoio ao Cliente

Para formular qualquer pedido de informação assistência ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa pode dirigir-se a:

1-Estação da RentADdrive no Caminho da Igreja Nova nº 8, 9020-312 São Roque, Funchal, Madeira PORTUGAL, ou também entrar em contacto connosco através do nosso email info@rentadrive.pt , telefone +351 960 003 997 e através do nosso formulário de contacto no nosso sitio na internet http://www.rentadrive.pt.

2-Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação, no Livro de Reclamações Físico disponível na nossa Estação, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

3-Nas situações em que o cliente, na sua qualidade de «consumidor» (de acordo com a normativa aplicáveis), não estiver satisfeito com a resposta obtida do serviço de Apoio ao cliente, pode solicitar de forma gratuita ao apoio de um mediador do consumidor recorrendo ao:

Resolução de conflitos online ou redes sociais.

AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo

DGC-Direção-Geral Consumidor

Artigo 12º- Lei Aplicável e Foro

O contrato de aluguer é feito de acordo com as Leis Portuguesas.

Quaisquer divergências será competente o Tribunal judicial da Comarca da Madeira, com renuncia a qualquer outra.

Artigo 13º - Validade do Aluguer

Todas e quaisquer alterações aos termos e artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordados por escrito serão nulas e de nenhum efeito.

Artigo 14º. Tradução.

As traduções destas Condições Gerais e dos Termos Particulares de Aluguer são meramente informativas e não têm carácter jurídico vinculante na totalidade da sua redação, tendo validade unicamente a sua versão em português.


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Nota:

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