Desfrute de pacotes de aluguer de automóveis para famílias e de várias opções de aluguer de automóveis! Sendo uma empresa familiar, especializamo-nos em soluções personalizadas a preços imbatíveis.
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Para uma experiencia única com a sua familia nas estradas da Madeira alugue um carro de 7 lugares.
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Opções sem cartão de crédito.
Conduza com paz de espírito com o nosso seguro Super Collision Damage Waiver (SCDW), que lhe oferece uma cobertura total em caso de sinistro ou furto de automóvel. Com uma cobertura abrangente, viaje com confiança e sem preocupações, sabendo que está protegido contra despesas inesperadas, garantindo que a sua viagem continue sem stress.
Escolha a RentADrive para podes explorar a Madeira com a máxima tranquilidade na estrada, sabendo que não será necessário um cartão de crédito para o seu aluguer*.
É proibido fumar dentro dos veículos RentADrive.
Política de Não Fumar: É estritamente proibido fumar dentro de todos os veículos RentADrive.
Multa: Caso sejam encontrados vestígios de fumo (como odor, cinzas ou beatas de cigarro) no momento da devolução do veículo, será cobrada uma multa de 150 €.
Coleta de Evidências: A detecção de tais evidências durante a inspeção acarreta a aplicação desta multa, conforme descrito nos termos e condições.Recomenda-se fortemente evitar fumar dentro ou próximo ao veículo alugado para evitar a cobrança desta multa por limpeza.
O nosso serviço de aluguer de automóveis, oferecemos os seguintes tipos de cobertura de seguro:
1-Cobertura de base do aluguer: está incluída na nossa tarifa básica de aluguer.
• Esta cobertura inclui um seguro contra terceiros, o que significa que está coberto contra acidentes inesperados.
• Além disso, a responsabilidade do condutor é limitada a um valor máximo (“franquia”), garantindo que a sua exposição financeira é minimizada em qualquer eventualidade.
2-CDW (Collision Damage Waiver):
• Reduz a franquia do seguro de acordo com a categoria do veículo. (Pode ser contratado com cartão de débito caso não possua cartão de crédito).
3-Super Collision Damage Waiver (sCDW):
• O Super CDW reduz a responsabilidade do locatário para 0.00€ (não tem franquia) em caso de colisão, capotamento, choque, roubo de automóvel e vandalismo, minimizando a responsabilidade financeira por qualquer dano ou perda do veículo alugado nestas situações específicas (exclui a necessidade de cartão de crédito e depósito)*.
• Cobertura de Vidros e Pneus: Esta é uma cobertura adicional que pode ser adicionada ao seu aluguer. Preço diário varia de acordo com a categoria do veiculo alugado.
• Reduz a responsabilidade do locatário em caso de danos isolados específicos nos pneus e nos vidros do veículo alugado, proporcionando uma maior tranquilidade e proteção durante a sua viagem*.
Estas opções de seguro garantem-lhe uma cobertura abrangente durante o período de aluguer, protegendo-o de despesas inesperadas.
*De acordo com os nossos termos e condições de aluguer de automóveis.
Acreditamos na transparência de preços, o que significa que aquilo que vê é aquilo que irá pagar. O preço que lhe é apresentado durante o processo de reserva inclui todos os encargos obrigatórios, tais como a taxa de aluguer e, se adicionados, os extras e os preços de proteção. Não existem taxas ocultas ou custos surpresa!
As coberturas opcionais, como a Cobertura de Vidros e Pneus, estão claramente indicadas e podem ser adicionadas se assim o desejar.
O nosso objetivo é proporcionar-lhe uma experiência de aluguer simples e honesta, garantindo que sabe exatamente o que está a pagar desde o início.
Para mais informações, leia os nossos termos e condições.
No ato da reserva pedimos 10% pagamento adiantado, o restante paga na entrega do veiculo.
Desfrute da conveniência do nosso serviço de entrega de carros diretamente no Aeroporto da Madeira/Funchal.
Quando selecionada a opção “Aeroporto do Funchal-Madeira (Gratuito)” para entrega ou devolução, fazemos questão de entregar o seu carro mesmo em frente à saída do terminal de chegadas do aeroporto, no Parque de Estacionamento P0, garantindo um início de viagem tranquilo e sem complicações.
Diga adeus às filas de espera e aos serviços de “shuttle bus”, pois o seu carro estará pronto e à sua espera assim que aterrar, permitindo-lhe seguir viagem de forma rápida e eficiente. Nota: Devido a condições meteorológicas adversas, poderemos solicitar que nos encontre no parque de estacionamento P1, um piso abaixo do parque de estacionamento P0.
Nota: Devido a condições meteorológicas adversas, poderemos solicitar que nos encontre no parque de estacionamento P1, um piso abaixo do parque de estacionamento P0.
As informações apresentadas não têm carácter contratual e as imagens são meramente ilustrativas. Todos os valores apresentados incluem IVA à taxa legal em vigor e podem ser alterados sem aviso prévio. Os preços e condições apresentados no site são válidos apenas para as reservas efectuadas através do site no momento da reserva.
A RentADrive declina qualquer responsabilidade sobre eventuais erros nas descrições, preços e/ou referências dos produtos apresentados. Em caso de dúvida, recomendamos que contacte a nossa equipa para possíveis esclarecimentos.
*De acordo com os termos e condições em vigor. Se não for adicionada cobertura sCDW, terá de deixar um depósito de franquia. Alugueres de um a 2 dias será aolicado caução de 150.00€.
Nova lei para aluguer de carros a partir de 01/06/2026 decreto-legislativo-regional/7-2025
Artigo 10.º
Taxa de utilização
1 - Por cada veículo alugado é devida uma taxa de utilização no valor de 2 euros por dia completo, até ao limite de 10 dias, como contrapartida da pressão exercida pelo referido setor sobre a mobilidade sustentável na RAM, no estrito cumprimento das normas definidas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
2 - A taxa referida no número anterior destina-se ao financiamento de políticas de regulação e supervisão do setor dos transportes terrestres, nomeadamente à adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito, de forma a promover a eficiência dos recursos disponíveis, bem como o impacto destas sobre as metas de descarbonização definidas pelas autoridades competentes, cumprindo, assim, com o princípio da gestão sustentável da bio e geodiversidade terrestre.
3 - A taxa referida no n.º 1 deve, ainda, ser destinada ao financiamento de ações necessárias à proteção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais, bem como à execução e monitorização dos planos de gestão, proteção e conservação da natureza.
4 - O locador é responsável pela cobrança da referida taxa, a qual está sujeita à emissão de fatura-recibo em nome do locatário, e é entregue ao IMT, IP-RAM, até ao dia 15 do mês seguinte a que diz respeito, acompanhada da lista dos contratos celebrados.
5 - A receita proveniente da taxa referida no n.º 1 é repartida nos seguintes termos:
a) 60 % é atribuída ao IMT, IP-RAM;
b) 40 % é atribuída ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
6 - A presente taxa é atualizada por portaria do membro do Governo Regional responsável pelo setor dos transportes terrestres.
7 - Para efeitos da presente taxa é aplicável o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/M, de 1 de agosto, que cria o IMT, IP-RAM, sendo a cobrança coerciva da mesma feita através de processo de execução fiscal, nos termos consagrados no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
8 - Os demais procedimentos necessários para efetivação do pagamento da referida taxa constam de portaria do membro do Governo Regional responsável pelo setor dos transportes terrestres.
9 - No caso de veículos de emissões nulas, o valor da taxa corresponde a metade do referido no n.º 1.